O contrato
Enfim, o que todos os torcedores de Fluminense, Botafogo e Vasco sempre desconfiaram chega a conhecimento público. Este blog conseguiu com exclusividade um termo de contrato assinado em 1895 que pode explicar muito das viradas espetaculares do Clube de Regatas Flamengo.
Confira.
Parceiro Outorgante: Clube de Regatas Flamengo, com sede na Av. Borges de Medeiros, 997 – Lagoa Rio de Janeiro – RJ – Brasil. CEP – 22.430-040.
Parceiro Outorgado: Lucifer Gallardo, com sede no Inferno, sub solo, sem cep, próximo a Bangu, Rio de Janeiro, Brasil.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Parceria, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.:
Cláusula 1ª – O presente contrato tem como OBJETO a troca de favores entre as partes. Sendo o Flamengo capaz de proporcionar momentos de muito terror aos seus quando tudo caminha para a paz e vice-versa. Sempre que precisar, porém, o Flamengo terá uma ajuda não justificável no plano físico do Lucifer.
DAS OBRIGAÇÕES DA PARCEIRA OUTORGANTE (C. R. Flamengo)
Cláusula 2ª – Se manter sempre numa divisão igual ou acima dos três concorrentes da cidade sede.
Parágrafo primeiro – Prometer, sempre, mesmo que seja impossível, estar num nível incrivelmente superior a maioria
Parágrafo segundo – Exalar fé e confiança mesmo sem motivos para tal.
Parágrafo terceiro – Aumentar de forma constante o número de fiéis seguidores.
Parágrafo quarto – Causar dúvida na presença divina sempre que possível contrariando a lógica com algum milagre que cause dor a seus fiéis.
Parágrafo quinto – Usar em seu uniforme sempre um pedaço de cor vermelha em respeito ao Lucifer
DAS OBRIGAÇÕES DA PARCEIRA OUTORGADA (Lucifer)
Cláusula 3ª – Lucifer fornecerá ao Clube de Regatas Flamengo, a força do mal suficiente para manipular zagueiros, árbitros e até mesmo tufos de grama tendo como objetivo o resultado acordado entre as partes.
Parágrafo primeiro – Não negará jamais uma queda rival de, pelo menos, 10 em 10 anos.
Parágrafo segundo – Havendo necessidade e interesse, Lucifer solicitará ao Clube de Regatas Flamengo um vexame de proporções nacionais para gerar sofrimento entre os seus.
Cláusula 4º – O Clube de Regatas Flamengo fica responsável por se manter na primeira divisão do campeonato nacional. Lucifer será responsável por evitar a queda quando o Clube de Regatas Flamengo não for auto-suficiente.
Parágrafo primeiro – Será de responsabilidade de Lucifer a conquista de um torneio mata-mata de alto nível por década. O Clube de Regatas Flamengo não precisa manter um elenco digno para tal.
Parágrafo segundo – Em torneios continentais, o Clube de Regatas Flamengo poderá solicitar uma vez por década ajuda a Lucifer para conquistar o título.
Cláusula 5º – Não haverá ajuda entre as partes nas decisões contra clubes mexicanos
Cláusula 6ª – Fica proibida a captação de dados particulares dos clientes do Clube de Regatas Flamengo pela parte de Lucifer e vice-versa.
Cláusula 7ª– O contrato em questão jamais será divulgado.
Cláusula 8ª – A parte que desejar rescindir o presente instrumento, notificará de forma expressa sua intenção à outra parte, com antecedência mínima de 60 (sessenta) anos.
Parágrafo primeiro – No casso do disposto da Cláusula 9ª, não caberá indenização em nenhuma hipótese.
Cláusula 9ª – Estará rescindido automaticamente o presente contrato de parceria, em ocorrendo a violação de qualquer cláusula, por dolo ou culpa, constante neste instrumento pelo Clube de Regatas Flamengo.
DA VALIDADE E PRAZO DO CONTRATO
Cláusula 10ª – O presente instrumento de contrato de parceria, passa a vigorar na data de assinatura de ambas as partes.
Cláusula 11ª– O presente contrato de parceria vigorará pelo prazo de 12000 anos, a contar da data de assinatura.
Cláusula 12ª – Fica compactuado entre as partes a total inexistência de vínculo trabalhista entre as partes contratantes, excluindo as obrigações previdenciárias e os encargos sociais, não havendo entre CONTRATADA e CONTRATANTE qualquer tipo de relação de subordinação.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.
Rio de Janeiro, 13 de março de 1895.