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O contrato

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Enfim, o que todos os torcedores de Fluminense, Botafogo e Vasco sempre desconfiaram chega a conhecimento público.  Este blog conseguiu com exclusividade um termo de contrato assinado em 1895 que pode explicar muito das viradas espetaculares do Clube de Regatas Flamengo.

Confira.

CONTRATO DE PARCERIA

Parceiro Outorgante: Clube de Regatas Flamengo, com sede na Av. Borges de Medeiros, 997 – Lagoa Rio de Janeiro – RJ – Brasil. CEP – 22.430-040.

Parceiro Outorgado: Lucifer Gallardo, com sede no Inferno, sub solo, sem cep, próximo a Bangu, Rio de Janeiro, Brasil.

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Parceria, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.:

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª – O presente contrato tem como OBJETO a troca de favores entre as partes. Sendo o Flamengo capaz de proporcionar momentos de muito terror aos seus quando tudo caminha para a paz e vice-versa. Sempre que precisar, porém, o Flamengo terá uma ajuda não justificável no plano físico do Lucifer.

DAS OBRIGAÇÕES DA PARCEIRA OUTORGANTE (C. R. Flamengo)

Cláusula 2ª – Se manter sempre numa divisão igual ou acima dos três concorrentes da cidade sede.

Parágrafo primeiro – Prometer, sempre, mesmo que seja impossível, estar num nível incrivelmente superior a maioria

Parágrafo segundo – Exalar fé e confiança mesmo sem motivos para tal.

Parágrafo terceiro – Aumentar de forma constante o número de fiéis seguidores.

Parágrafo quarto –  Causar dúvida na presença divina sempre que possível contrariando a lógica com algum milagre que cause dor a seus fiéis.

Parágrafo quinto – Usar em seu uniforme sempre um pedaço de cor vermelha em respeito ao Lucifer

DAS OBRIGAÇÕES DA PARCEIRA OUTORGADA (Lucifer) 

Cláusula 3ª –  Lucifer fornecerá ao Clube de Regatas Flamengo, a força do mal suficiente para manipular zagueiros, árbitros e até mesmo tufos de grama tendo como objetivo o resultado acordado entre as partes.

Parágrafo primeiro – Não negará jamais uma queda rival de, pelo menos, 10 em 10 anos.

Parágrafo segundo – Havendo necessidade e interesse, Lucifer solicitará ao Clube de Regatas Flamengo um vexame de proporções nacionais para gerar sofrimento entre os seus.

DAS COMPETIÇÕES

Cláusula 4º –  O Clube de Regatas Flamengo fica responsável por se manter na primeira divisão do campeonato nacional. Lucifer será responsável por evitar a queda quando o Clube de Regatas Flamengo não for auto-suficiente.

Parágrafo primeiro – Será de responsabilidade de Lucifer a conquista de um torneio mata-mata de alto nível por década. O Clube de Regatas Flamengo não precisa manter um elenco digno para tal.

Parágrafo segundo – Em torneios continentais, o Clube de Regatas Flamengo poderá solicitar uma vez por década ajuda a Lucifer para conquistar o título.

Cláusula 5º –  Não haverá ajuda entre as partes nas decisões contra clubes mexicanos

DA PRIVACIDADE E SEGURANÇA

Cláusula 6ª – Fica proibida a captação de dados particulares dos clientes do Clube de Regatas Flamengo pela parte de Lucifer e vice-versa.

Cláusula 7ª–  O contrato em questão jamais será divulgado.

DA RESCISÃO CONTRATUAL

Cláusula 8ª – A parte que desejar rescindir o presente instrumento, notificará de forma expressa sua intenção à outra parte, com antecedência mínima de 60 (sessenta) anos.

Parágrafo primeiro – No casso do disposto da Cláusula 9ª, não caberá indenização em nenhuma hipótese.

Cláusula 9ª – Estará rescindido automaticamente o presente contrato de parceria, em ocorrendo a violação de qualquer cláusula, por dolo ou culpa, constante neste instrumento pelo Clube de Regatas Flamengo.

DA VALIDADE E PRAZO DO CONTRATO

Cláusula 10ª – O presente instrumento de contrato de parceria, passa a vigorar na data de assinatura de ambas as partes.

Cláusula 11ª– O presente contrato de parceria vigorará pelo prazo de 12000 anos, a contar da data de assinatura.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Cláusula 12ª – Fica compactuado entre as partes a total inexistência de vínculo trabalhista entre as partes contratantes, excluindo as obrigações previdenciárias e os encargos sociais, não havendo entre CONTRATADA e CONTRATANTE qualquer tipo de relação de subordinação.

Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.

Rio de Janeiro, 13 de março de 1895.

(Lucifer Gallardo)

(Clube de Regatas Flamengo)

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