Os próximos “Andrés Santos”
Aconteceu em 2013, ninguém entendeu bem. Mas o Flamengo perdeu os pontos por ter tido um jogador suspenso na Copa do Brasil e te-lo usado no Brasileirão.
Mas não. Respondendo a muitos que toda rodada se fazem a mesma pergunta, não basta estar suspenso na Copa do Brasil para ser proibido de jogar no Brasileirão. A regra é simples, mas eu mesmo demorei a entender.
Você vai expulso na Copa do Brasil, ela acaba pro seu time. Você, portanto, cumpre no Brasileirão? Certo?
Errado!
Só é transferida a punição de um campeonato pra outro quando JULGADA no STJD. Ou seja, suspensão automática, por exemplo, não suspende pra outro campeonato. Apenas quando julgado e penalizado com jogos que não pode cumprir no campeonato em questão, transfere-se a punição para o outro campeonato da CBF em andamento.
Portanto, essa de buscar os suspensos nas finais da Copa do Brasil para entender se podem ou não jogar na última rodada do Brasileirão é bobagem. Eles teriam que estar cumprindo uma suspensão do STJD, não uma por cartões.
Pegou?
Tudo bem. É difícil mesmo.
abs,
RicaPerrone