Ontem fiz um post onde dizia que o SPFC deveria ser punido com a perda do mando exatamente por ter sido beneficiado contra o Goiás em 2008 pelo mesmo motivo. Mas, na verdade recebi uma informação errada e quando apurei não era bem isso. O Goias perdeu o mando por briga, que caracteriza a falta de controle no seu estádio.
Retirei o post. Hoje, a decisao do STJD foi que o SPFC perde o mando de campo. Vejamos.
O São Paulo foi denunciado por conta de um torcedor que entrou no gramado do Morumbi, pedindo uma chance para se tornar jogador. A identificação do infrator e as ações dos seguranças beneficiaram o clube, que respondeu por deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto – artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir ou reprimir desordens em sua praça de desportos.
PENA: multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalente quando participante da competição oficial.
§ 1o. Incide nas mesmas penas a entidade que, dentro de sua praça de desporto, não prevenir e reprimir a sua invasão bem assim o lançamento de objeto no campo ou local da disputa do evento desportivo.
§ 2o. Caso a invasão ou o lançamento do objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, sofrerá esta a mesma apenação.
§ 3º A comprovação da identificação e detenção do infrator com apresentação à autoridade policial competente e registro de boletim de ocorrência, na hipótese de lançamento de objeto, exime a entidade de responsabilidade.
§ 4º A entidade cuja torcida manifestar ato discriminatório decorrente de preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência será punida com a pena prevista no caput deste artigo e perda do dobro do número de pontos previstos no regulamento da competição para o caso de vitória sendo, na reincidência, excluída do campeonato ou torneio
Como nota-se no artigo 3, o caso de identificar o sujeito cabe a quando se atira algo em campo. No caso de invasão, não cita nada especifico, o que abre a interpretação dos caras do STJD.
Pesquisando na web hoje, vi que diversos clubes foram punidos com perda de mando por invasão. O Goias foi um deles, em 2008, e foi essa noticia que me confundiu ontem. O Corinthians tambem, entre outros.
Em alguns casos não houve punição. E não sei, nem dá pra saber, quais foram as diferenças pra este caso. Alguns são punidos, outros não. Precisa ver o que tem de diferente num caso e em outro.
Mas, a decisão coube aos critérios do STJD. E acredito eu que pelo SP ter jogado em campo neutro a decisao de 2008, não tenham facilitado pro Tricolor pra evitar bla bla bla.
Seja onde for, o Sport é cachorro morto. Não muda muita coisa alem de uma possivel festa pelo titulo.
Em tempo: Nao concordo que o clube pague pelos erros de torcedores. Mas ai é outra discussão. Essa, em especial, depende muito de um levantamento sobre outros casos assim e os motivos pelos quais se punem ou não.
abs,
RicaPerrone